LEI Nº 495 De 26 de abril de 1.961.
Dispõe sôbre alteração dos dispositivos da Lei nº 485, de 16 de Janeiro de 1.961.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º, e o parágrafo 1º do artigo 9º, da Lei nº 485, de 16-1-1.961, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo de Cr$1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) destinados exclusivamente à elaboração do projeto da Estação de Tratamento de água e ao custeio dos estudos e projetos da Estação, digo, do serviço de abastecimento de água, da sede do Município a serem elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
§ 1º O valor do presente crédito será coberto, digo, empregado exclusivamente na elaboração do projeto da Estação de tratamento de água e no custeio dos estudos e projetos da Estação de água, digo, serviço de abastecimento de água, da sede do Município."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 26 de abril de 1.961.
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Octávio de Castro Montana
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.